DRH reflecte sobre reformas na Função Pública
A Direcção dos Recursos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane realizou, nesta Quarta-feira (27/03), o Primeiro encontro de reflexão sobre aspectos ligados à gestão do pessoal e implicações de reformas na Função Pública.
O evento, que decorreu no formato híbrido, designado “Converse com a DRH”, serviu para dar esclarecimento aos funcionários públicos, principalmente da UEM, sobre os requisitos da fixação de Vencimento Excepcional.
Na ocasião, o Director dos Recursos Humanos da Universidade, Mestre Alcides Nobela, explicou que a nova tabela salarial única trouxe consigo algumas reformas profundas na Administração Pública, com destaque para a mudança do período de fixação do Vencimento Excepcional, de dez para quatro anos.
“Abrimos espaço para discutir com funcionários da Universidade, nomeadamente o Corpo Técnico Administrativo, corpo docente e investigadores, sobre alguns temas que vamos elegendo segundo a sua pertinência e, para esta primeira edição, escolhemos o vencimento para esclarecer o que terá mudado”.
Explicou que a Direcção dos Recursos Humanos da UEM tem estado a receber despacho que indifere alguns pedidos solicitados antes da entrada em vigor da Nova Tabela Salarial Única. “Isso não significa que hoje o mesmo funcionário não pode fazer novo pedido de fixação do Vencimento Excepcional e ser atendido positivamente, por isso, este esclarecimento era urgente”.
O Director da DRH reiterou que, para a fixação do Vencimento Excepcional nos termos da legislação actual, o primeiro requisito é exercer a função num período mínimo de quatro anos consecutivos, diferentemente do regime anterior que era dez anos de forma alternada, cinco anos numa função, três em outra, e assim sucessivamente.
“O segundo requisito é cessar as funções. Portanto, antes a fixação poderia ser requerida ainda em exercício de funções e, hoje, só pode ser requerida após a cessação de funções, o que significa que se, por exemplo, estou a cinco, seis ou a oito anos no exercício da mesma função, não posso requerer antes de cessar”, destacou.
Referiu que o terceiro e último requisito tem a ver com os motivos da cessação, o que significa que se o acto tiver ocorrido em resultado de uma penalização disciplinar, o funcionário não poderá fixar o Vencimento Excepcional.