Regulamento de Financiamento e Participação em Eventos
Tendo em atenção a necessidade de se assegurar a permanente capacidade de financiamento da participação em eventos científicos nacionais e internacionais de docentes, investigadores e estudantes para melhor desempenho da investigação e partilha dos resultados para o bem da nossa instituição.
Cientes da exiguidade de meios financeiros para acorrer a toda a demanda para uma boa funcionalidade da instituição e do seu corpo académico.
Havendo interesse de racionalizar dos meios financeiros disponíveis para fins prioritários da missão da UEM, no que tange a investigação e intercâmbio científicos, no uso das competências que me são conferidas, e ao abrigo do nº 2 do artigo 20 dos Estatutos da UEM, aprovados pelo Decreto nº 12/95, 25 de Abril, do Conselho de Ministros.
É aprovado o “Regulamento de financiamento de participação em eventos científicos” e seu regime de funcionamento, em anexo, fazendo parte integrante do presente despacho.