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Regulamento de Financiamento e Participação em Eventos

Tendo em atenção a necessidade de se assegurar a permanente capacidade de financiamento da participação em eventos científicos nacionais e internacionais de docentes, investigadores e estudantes para melhor desempenho da investigação e partilha dos resultados para o bem da nossa instituição.

Cientes da exiguidade de meios financeiros para acorrer a toda a demanda para uma boa funcionalidade da instituição e do seu corpo académico.

Havendo interesse de racionalizar dos meios financeiros disponíveis para fins prioritários da missão da UEM, no que tange a investigação e intercâmbio científicos, no uso das competências que me são conferidas, e ao abrigo do nº 2 do artigo 20 dos Estatutos da UEM, aprovados pelo Decreto nº 12/95, 25 de Abril, do Conselho de Ministros.

É aprovado o “Regulamento de financiamento de participação em eventos científicos” e seu regime de funcionamento, em anexo, fazendo parte integrante do presente despacho.

File Type: pdf
File Size: 4 MB
Categories: Investigação