Universidade Eduardo Mondlane

Search
Logo-UEM-A3-01
Sala de Leitu

Reitor da Universidade Eduardo Mondlane

O Reitor da Universidade Eduardo Mondlane é nomeado pelo Presidente da República.
Sob a orientação geral do Conselho Universitário, o Reitor representa e dirige a Universidade Eduardo Mondlane.


São competências do Reitor:

  • Representar a Universidade Eduardo Mondlane;
  • Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais da orientação da vida da Universidade Eduardo Mondlane, os planos de médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e submeter ao mesmo órgão os relatórios anuais de actividades e contas;
  • Designar, após consulta, membros para órgãos colegiais sempre que houver necessidade;
  • Nomear, exonerar e demitir, após consultas, os Directores e Directores Adjuntos de Faculdade e de Serviços Centrais e os Chefes de Departamento;
  • Propor ao Conselho Universitário a estrutura dos Serviços Centrais bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  • Admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do Corpo Técnico e Administrativo de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos em vigor na Universidade Eduardo Mondlane;
  • Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Académicos e de Directores bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Eduardo Mondlane;
  • Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane;
  • Aprovar os programas de formação dos docentes;
  • Atribuir títulos honoríficos, ouvido o Conselho Académico;
  • Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares;
  • Orientar e promover o relacionamento da Universidade Eduardo Mondlane com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.

Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Eduardo Mondlane.
O Reitor poderá delegar algumas das suas competências nos Vice-Reitores e nos Directores das unidades orgânicas.