Universidade Eduardo Mondlane

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Sala de Leitu

APOIO À INVESTIGAÇÃO

Com vista à promoção e dinamização da investigação científica, a Universidade Eduardo Mondlane empenha-se na angariação e afectação de recursos financeiros,
materiais e humanos para essa finalidade nos diversos níveis. 

A UEM facilita e encoraja a investigação científica, de um lado, provendo oportunidades e incentivos, Centros de Excelência que asseguram a coordenação da  investigação orientada, bem como, Incubadoras Tecnológicas e realização de eventos científicos, como mecanismo de demonstração e disseminação dos resultados da investigação. Por outro, a formação ao nível da pós-graduação constitui um factor fundamental para o incremento da investigação na instituição.

Constituem fontes de financiamento da investigação científica na UEM, as seguintes:
 

       a) Dotações do Orçamento do Estado;
       b) Fundos disponibilizados por parceiros nacionais e internacionais;
       c) Fundos provenientes do financiamento de programas/projectos conjuntos com o sector produtivo e a sociedade;
       d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
       e) Taxas de propinas de programas de pós-graduação na percentagem determinada;
       f) Créditos; e
       g) Outros.

Fundo de Investigação

O Fundo de Investigação Científica é o conjunto de recursos e materiais que se destinam à promoção e financiamento de projectos de investigação, publicação de
obras científicas e de defesa dos direitos autorais dos investigadores da UEM. O Fundo de Investigação Científica destina-se ao funcionamento de projectos de
investigação, a publicação de obras e artigos científicos em revistas de especialidade e a promoção da defesa dos direitos autorais.

O Fundo de Investigação Científica é gerido por uma Comissão de Gestão composta pela Vice-Reitora Académica (Presidente), Director Científico (Vice-Presidente), Relator e Directores Adjuntos de Faculdades e Escolas para a Área de Investigação. O acesso ao Fundo de Investigação Científica é por concurso e é destinado aos
docentes, investigadores e membros do corpo técnico administrativo.

As candidaturas ao Fundo de Investigação Científica deverão ser apresentadas à Direcção Científica duas vezes por ano, nos períodos compreendidos entre 15 de
Fevereiro à 15 de Abril e de 01 de Agosto à 15 de Setembro. 

Para mais detalhes, consultar as Normas de Acesso ao Fundo de Investigação (link)

Fundo de Incentivo à Publicação Científica

O Fundo de Incentivo à Publicação Científica na Universidade Eduardo Mondlane, gerido pela Direcção Científica, bonifica financeiramente os docentes e investigadores mais produtivos com incentivo financeiro, para aumentar as taxas de publicação científica inovadora de especialidade, acreditada, indexada e com o sistema
estruturado e sistemático de revisão de pares.

O incentivo atribuído ao docente ou investigador em reconhecimento pelo seu empenho na divulgação dos resultados científicos é fixado por despacho reitoral no
início de cada ano. 

As candidaturas ao Fundo de Incentivo à Publicação são feitas em resposta à uma chamada para o efeito, publicada pela Direcção Científica. Os docentes ou investigadores, que se candidatarem a este fundo, devem ter publicações científicas, submetidas a um processo estruturado e sistemático de revisão por pares e indexadas em base de dados internacionais (como por exemplo Web of Science- Thomson Reuters, Scopus-Elsevier).

Como forma de induzir a publicação e promover a Revista Científica da UEM, com carácter de excepcional serão também aceites os artigos científicos publicados nesta revista.

Para mais detalhes, consultar as Normas de Acesso ao Fundo de Incentivo à Publicação (link)

Fundo da Pós-graduação

O Fundo de Pós-Graduação na Universidade Eduardo Mondlane é um montante destinado a apoiar as Unidades Académicas na concepção e ministração de cursos de
Pós-Graduação, bem como, a subsidiar alguns estudantes nos mesmos cursos.

São elegíveis ao Fundo de Pós-Graduação as Unidades Académicas da UEM que estejam em processo de preparação de condições para a introdução de cursos de Pós-
graduação, ou que se encontrem já a ministrar tais cursos. Também, são elegíveis a este fundo os docentes e investigadores e e membros do corpo técnico  administrativo, de nacionalidade moçambicana, em regime de tempo inteiro na instituição.

Excepcionalmente, podem ser beneficiários desse fundo candidatos sem vínculo contratual com a UEM, mediante o compromisso de prestar serviços à UEM durante o período de sua formação. A candidatura ao Fundo de Pós-Graduação em resposta à um concurso publicado pela Direcção Científica.

Para mais detalhes, consultar as Normas de Acesso ao Fundo de Pós-Graduação (link)

Financiamento de Participação em Eventos Científicos

A Universidade Eduardo Mondlane considera a participação dos académicos em conferências nacionais e internacionais e em eventos científicos um dos aspectos
relevantes no processo de desenvolvimento profissional e auto-promoção. O Fundo de Investigação Científica abrange o financiamento de participação em Eventos Científicos de docentes, investigadores e estudantes dos cursos de Pós-graduação ministrados na UEM em vários eventos, tais como, conferências, congressos, simpósios, visitas de intercâmbio científico, entre outros.

São rubricas financiáveis as seguintes:

  • Taxa de inscrição no evento científico;
  • Visto de entrada no país onde se realiza o evento científico
  • Despesas de transporte nacional ou internacional (aéreo ou terrestre), de ida e volta;
  • Seguro de viagem;
  • Diárias no país ou exterior, conforme a tabela de valores estabelecidos pelo Estado par ajuda de custos.

Para mais detalhes, consultar o Regulamento de Financiamento de Participação em Eventos Científicos (link)

Serviços de Apoio
A Direção Científica é órgão de apoio à investigação científica na UEM.
Atribuições:

Contactos:

Telefone: (+258) 21 410 100
Celular:    (+258) 85 054 8928
                 (+258) 82 327 0962
Fax:          (+258) 21 495750