Universidade Eduardo Mondlane

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Tomás Timbane defende reforma urgente

O docente e investigador da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Prof. Doutor Tomás Timbane, defende a necessidade urgente de uma profunda revisão do Código de Processo Civil, em vigor desde 1939, por já não responder às exigências e dinâmicas da justiça contemporânea.

Falando durante a cerimónia de celebração do Dia da Faculdade de Direito da UEM, onde proferiu uma palestra subordinada ao tema “As Reformas dos Códigos do Processo Civil e do Trabalho: uma necessidade ou uma opção?”, Timbane traçou um paralelo com outras reformas legislativas já levadas a cabo no país, como a do Código do Processo Penal, revisto em 2019, e da Lei do Processo Administrativo Contencioso, alterada em 2006 e, posteriormente, em 2014.

Segundo o académico, apesar de críticas pontuais, o novo Código do Processo Penal trouxe inovações importantes que deviam inspirar a revisão do Código de Processo Civil. Entre estas, destacou os mecanismos modernos de comunicação dos actos processuais, que hoje admitem, por exemplo, notificações via telefone ou por meios electrónicos.

Tomás Timbane alertou para o facto de que, mesmo com o avanço de várias outras leis – como o Código Comercial, a Lei dos Contratos Comerciais, a Legislação Cambial e a própria Lei da Família, revista em 2004 e 2019 –, o Código de Processo Civil continua desactualizado e, paradoxalmente, mantém-se como referência fundamental em múltiplos processos. “Isto significa que estamos a pegar o Código de Processo Penal de 2019, mas, quando encontramos uma lacuna recorremos, ao código de 1939”, exemplificou.

O jurista reforçou ainda a necessidade de o Código acompanhar as mudanças socio-económicas e tecnológicas em curso, apontando os desafios na área de recuperação de créditos bancários, onde a legislação actual dificulta a responsabilização directa dos sócios de sociedades incumpridoras.

“Quem lida com a recuperação de créditos bancários sabe das dificuldades que há em responsabilizar sócios de uma determinada sociedade incumpridora. Queremos ir para além da personalidade jurídica, e há uma separação entre o património do sócio e o património da sociedade. Por isso, o Código do Processo Civil deve ser ajustado para responder a estas e outras situações”, defendeu.

Para sustentar a urgência da reforma, Timbane invocou exemplos internacionais. Citou a Lei Modelo Europeia, com cerca de 70 artigos, concebida como uma base de referência para harmonização das legislações processuais civis nos diversos países do continente. Mencionou também o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, composto por apenas 48 artigos, mas que contempla todas as fases essenciais de um processo: petição, contestação, decisão e recurso.

“Com tantos exemplos de racionalização e eficiência legislativa, por que razão o nosso Código de Processo Civil ainda mantém cerca de 1400 artigos?”, questionou o académico, deixando no ar o apelo por uma reforma estrutural, moderna e pragmática.

No encerramento da cerimónia, o Director da Faculdade de Direito da UEM, Prof. Doutor Eduardo Chiziane, fez um balanço positivo do evento, sublinhando que o debate académico e a reflexão crítica são parte integrante da missão da Universidade Eduardo Mondlane: a produção e disseminação do conhecimento científico.