
Cancelamento das inscrições de estudantes: UEM reconsidera medida e permite frequência a 698 estudantes
- A medida abrange apenas aos estudantes que se inscreveram até 28 de Maio
A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) decidiu rever, de forma excepcional, a medida que determinava o cancelamento das inscrições de 698 estudantes que não concluíram o processo dentro dos prazos estabelecidos para o primeiro semestre de 2025. A decisão resulta de um diálogo construtivo com a Associação dos Estudantes da UEM (AEU), que reconheceu o incumprimento por parte dos estudantes e comprometeu-se a prevenir futuras situações semelhantes.
De acordo com o Calendário Académico, o período regular de inscrições decorreu de 4 a 14 de Fevereiro, com duas prorrogações posteriores, sendo que, a primeira decorreu até 28 de Fevereiro e, a segunda, até 17 de Março. Apesar de um total de 43 dias disponíveis, centenas de estudantes não finalizaram o processo na plataforma online, embora tenham iniciado a selecção de unidades curriculares.
Segundo o Regulamento Pedagógico da UEM, especificamente os artigos 17 e 19, os estudantes que não realizam a inscrição dentro do prazo perdem o direito de frequência às aulas. A aplicação da norma é clara: a inscrição é condição essencial para a frequência académica.
Entretanto, num Despacho recente, o Magnífico Reitor da UEM, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior, decidiu não aplicar a sanção de cancelamento, atendendo ao apelo da AEU e ao contexto excepcional do caso. No entanto, determinou que a infracção seja registada nos processos académicos dos 698 estudantes, como advertência formal e referência em caso de reincidência.
Esta decisão reflecte o compromisso da UEM com a disciplina académica, mas também com o diálogo institucional, a escuta activa e a construção de soluções em benefício da comunidade estudantil.
Para mais informação consulte: Despacho N°. 184/UEM/RT/2025