Com vista à promoção e dinamização da investigação científica, a Universidade Eduardo Mondlane empenha-se na angariação e afectação de recursos financeiros,
materiais e humanos para essa finalidade nos diversos níveis.
A UEM facilita e encoraja a investigação científica, de um lado, provendo oportunidades e incentivos, Centros de Excelência que asseguram a coordenação da investigação orientada, bem como, Incubadoras Tecnológicas e realização de eventos científicos, como mecanismo de demonstração e disseminação dos resultados da investigação. Por outro, a formação ao nível da pós-graduação constitui um factor fundamental para o incremento da investigação na instituição.
a) Dotações do Orçamento do Estado;
b) Fundos disponibilizados por parceiros nacionais e internacionais;
c) Fundos provenientes do financiamento de programas/projectos conjuntos com o sector produtivo e a sociedade;
d) Receitas provenientes da prestação de serviços;
e) Taxas de propinas de programas de pós-graduação na percentagem determinada;
f) Créditos; e
g) Outros.
Fundo de Investigação
O Fundo de Investigação Científica é o conjunto de recursos e materiais que se destinam à promoção e financiamento de projectos de investigação, publicação de
obras científicas e de defesa dos direitos autorais dos investigadores da UEM. O Fundo de Investigação Científica destina-se ao funcionamento de projectos de
investigação, a publicação de obras e artigos científicos em revistas de especialidade e a promoção da defesa dos direitos autorais.
O Fundo de Investigação Científica é gerido por uma Comissão de Gestão composta pela Vice-Reitora Académica (Presidente), Director Científico (Vice-Presidente), Relator e Directores Adjuntos de Faculdades e Escolas para a Área de Investigação. O acesso ao Fundo de Investigação Científica é por concurso e é destinado aos
docentes, investigadores e membros do corpo técnico administrativo.
As candidaturas ao Fundo de Investigação Científica deverão ser apresentadas à Direcção Científica duas vezes por ano, nos períodos compreendidos entre 15 de
Fevereiro à 15 de Abril e de 01 de Agosto à 15 de Setembro.
Para mais detalhes, consultar as Normas de Acesso ao Fundo de Investigação (link)
Fundo de Incentivo à Publicação Científica
O Fundo de Incentivo à Publicação Científica na Universidade Eduardo Mondlane, gerido pela Direcção Científica, bonifica financeiramente os docentes e investigadores mais produtivos com incentivo financeiro, para aumentar as taxas de publicação científica inovadora de especialidade, acreditada, indexada e com o sistema
estruturado e sistemático de revisão de pares.
O incentivo atribuído ao docente ou investigador em reconhecimento pelo seu empenho na divulgação dos resultados científicos é fixado por despacho reitoral no
início de cada ano.
As candidaturas ao Fundo de Incentivo à Publicação são feitas em resposta à uma chamada para o efeito, publicada pela Direcção Científica. Os docentes ou investigadores, que se candidatarem a este fundo, devem ter publicações científicas, submetidas a um processo estruturado e sistemático de revisão por pares e indexadas em base de dados internacionais (como por exemplo Web of Science- Thomson Reuters, Scopus-Elsevier).
Como forma de induzir a publicação e promover a Revista Científica da UEM, com carácter de excepcional serão também aceites os artigos científicos publicados nesta revista.
Para mais detalhes, consultar as Normas de Acesso ao Fundo de Incentivo à Publicação (link)
Fundo da Pós-graduação
O Fundo de Pós-Graduação na Universidade Eduardo Mondlane é um montante destinado a apoiar as Unidades Académicas na concepção e ministração de cursos de
Pós-Graduação, bem como, a subsidiar alguns estudantes nos mesmos cursos.
São elegíveis ao Fundo de Pós-Graduação as Unidades Académicas da UEM que estejam em processo de preparação de condições para a introdução de cursos de Pós-
graduação, ou que se encontrem já a ministrar tais cursos. Também, são elegíveis a este fundo os docentes e investigadores e e membros do corpo técnico administrativo, de nacionalidade moçambicana, em regime de tempo inteiro na instituição.
Excepcionalmente, podem ser beneficiários desse fundo candidatos sem vínculo contratual com a UEM, mediante o compromisso de prestar serviços à UEM durante o período de sua formação. A candidatura ao Fundo de Pós-Graduação em resposta à um concurso publicado pela Direcção Científica.
Para mais detalhes, consultar as Normas de Acesso ao Fundo de Pós-Graduação (link)
Financiamento de Participação em Eventos Científicos
A Universidade Eduardo Mondlane considera a participação dos académicos em conferências nacionais e internacionais e em eventos científicos um dos aspectos
relevantes no processo de desenvolvimento profissional e auto-promoção. O Fundo de Investigação Científica abrange o financiamento de participação em Eventos Científicos de docentes, investigadores e estudantes dos cursos de Pós-graduação ministrados na UEM em vários eventos, tais como, conferências, congressos, simpósios, visitas de intercâmbio científico, entre outros.
São rubricas financiáveis as seguintes:
Para mais detalhes, consultar o Regulamento de Financiamento de Participação em Eventos Científicos (link)
Serviços de Apoio
A Direção Científica é órgão de apoio à investigação científica na UEM.
Atribuições:
Telefone: (+258) 21 410 100
Celular: (+258) 85 054 8928
(+258) 82 327 0962
Fax: (+258) 21 495750