Com vista a conferir maior transparência ao processo de Contratação de Empreitada e Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação e Serviços ao Estado, por via da adopção de normas de ética nas relacções contratuais, o governo moçambicano, através do Conselho de Ministros aprovou o Decreto 54/2005, de 13 de Dezembro.
O referido Decreto, estabelecia a sua aplicabilidade a todos órgãos e instituições do Estado, até o escalão mais baixo que tiver uma tabela orçamental para executar.
Em resposta à directiva do Governo, a Universidade Eduardo Mondlane, por despacho em 2008 do Vice- Reitor para Administração e Recursos, criou a UGEA CENTRAL, com a missão coordenadora das aquisições na UEM.
Em resposta às preocupações da sociedade civil, do empresariado nacional e dos executores das aquisições, sobre a necessidade de maior flexibilidade dos procedimentos de contratação, em Maio de 2010, o Governo através do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto nº 15/2010 de 24 de Maio que revogou o Decreto 54/2005, de 13 de Dezembro.
O Decreto 15/2010, aumentou substancialmente os valores para contratação nas várias modalidades, assim como dispensou o visto prévio para despesas abaixo de 5.000.000,00 Mt, o que constituiu grande ganho em termos de flexibilidade dos procedimentos de contratações.
Dadas as complexidades e particularidades da gestão universitária, quando comparada as instutições abrangidas pelo referido regulamento, tem-se tornado evidente que as actividades de aquisição desenvolvidas pela Ugea Central mostravam-se transcender o simples processo administrativo de aquisições, impondo-se à necessidade da realização de outras actividades complementares e essenciais para o sucesso do ciclo de aquisição.
Estas mudanças, acompanhadas com o crescimento da universidade, mostraram que a função de aquisição deveria ser realizada no contexto universitário, de modo a atender à sua principal missão de ensino e aprendizado, investigação, extensão e gestão universitária.
Neste sentido, e por Despacho nº RT/112/2011, do Magnífico Reitor, foi criada a Direcção de Logística e Aprovisionamento, que integra a Ugea Central no seu organograma.
Natureza da Unidade
A Direcção de Logística e Aprovisionamento é uma unidade orgânica central, subordina-se ao pelouro da Vice-Reitoria para Administração e Recursos e articula-se horizontalmente com as diversas direcções centrais e unidades orgânicas. |
Actividades que desenvolve
Coordenação de actividades relactivas a planificação de aquisições, aprovisionamento e logística; Apoio à direcção da universidade na definição de políticas e prioridades em matéria de aprovisionamento na UEM. |
Estrutura da Direcção de Logística e Aprovisionamento
A Direcção de Logística e Aprovisionamento é constituída por 4 áreas de actuação, designadas por Departamentos, nomeadamente: Departamento Técnico, Departamento de Aquisições, Departamento de Gestão de Contratos, e Departamento de Administração e Finanças.
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Contactos
Endereço: Av. Julius Nyerere, Campus Universitário principal, Edificio da Nova Reitoria, 1 º andar. E-mail: dla@uem.mz ou ugeacentral@uem.mz Telefone: 21493012 |