A Universidade Eduardo Mondlane, por entender que as condições sócio-económicas não deverão
condicionar a frequência dos estudos superiores, introduziu uma política de concessão de benefícios
sociais aos estudantes devidamente matriculados na Universidade Eduardo Mondlane, tal como
preveem o Regulamento sobre os Benefícios Sociais e os Editais publicados anualmente em cada
Faculdade.
Estes dois documentos, preveem as circunstâncias em que os estudantes deverão candidatar-se,
solicitar a revisão dos despachos publicados, entre outras informações inerentes a atribuição dos
benefícios.
Uma vez atribuído um destes benefícios sociais, o estudante beneficiário deverá contactar os serviços da
respectiva Faculdade a fim de se informar sobre os benefícios decorrentes do tipo de bolsa que lhe foi
atribuído.
a) Bolsa Completa
É completa a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento, alimentação, assistência médica e
medicamentosa, gastos correntes e isenção de pagamento de propinas.
b) Bolsa Reduzida
É reduzida a bolsa que contempla os benefícios indicados no número precedente, mas com exclusão do
alojamento.
c) Bolsa-Alimentação
É de alimentação a bolsa que habilita o beneficiário à alimentação, sem contemplar qualquer outro
benefício.
d) Bolsa-Alojamento
É de alojamento a bolsa que habilita o beneficiário ao alojamento ou o subsídio suplementar para
suportar os custos inerentes ao alojamento, sem contemplar qualquer outro benefício.
Direcção dos Serviços Sociais (DSS)
Na Universidade Eduardo Mondlane, a Direcção dos Serviços Sociais (DSS) é o órgão responsável pelo
atendimento e apoio social ao estudante, tendo por missão a execução da política social destinada ao
estudante.
Contacto
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Telefone: +258 21 491454/56